TV Privada

A TV privada é submetida ao regime de concessão de serviço público.

Isto implica na aplicação de um conjunto de regras e princípios jurídicos de impacto direto sobre o modelo de negócios e de restrição à liberdade de radiodifusão.

As emissoras de TV prestam um serviço de elevado valor público, razão pela qual  a defesa do setor em face de abusos estatais é uma premissa imposta pela liberdade fundamental de comunicação social.

Existem diversos temas que demandam conhecimento e prática especializados na área do direito regulatório sobre os serviços de TV Digital.

Dentre as questões que envolvem a regulação dos serviços de TV estão as seguintes: participação em licitações para a obtenção de canais de geração, repetição e retransmissão de sinais de TV, classificação indicativa, publicidade comercial, contratos entre as emissoras cabeças-de-rede e as afiliadas, legislação eleitoral, renovação e cassação das concessões, compra e venda de estações, transferência do controle empresarial etc.

Além dos temas acima, analiso em meu livro TV Digital e Comunicação Social outros pontos relevantes sobre as TV’s privadas, particularmente no contexto da transição do modelo analógico para o digital.