TV Estatal

A TV estatal é um dos meios de comunicação dos poderes públicos.

No âmbito federal o Executivo, o Legislativo e o Judiciário utilizam canais de TV para a realização da comunicação institucional. São exemplos de TV’s estatais: TV Nacional de Brasília, TV NBR, TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça.

Os Estados-membros contam com as TV’s educativas, via de regra, sob a forma de fundações  e (ou) organizações sociais.

As Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores difundem seus atos e atividades pela TV a cabo.

Com a aplicação da tecnologia digital são abertas novas oportunidades para as entidades federativas em termos de ocupação de canais de TV.

Há um regime jurídico especial de organização das TV’s estatais que deve ser seguido pelos administradores públicos.

No livro TV Digital e Comunicação Social de minha autoria  são analisadas as regras específicas de estruturação das TV’estatais e, especialmente, a releitura da noção clássica de serviço público de televisão, apresentando o  seu novo papel  estabelecido pela Constituição Federal de 1988.